Justiça determina à Sabesp o restabelecimento imediato do fornecimento de água a consumidora de Itapecerica da Serra
Decisão reconhece a falha na prestação de serviço e obriga fornecimento alternativo em caso de indisponibilidade da rede
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra/SP concedeu liminar favorável a uma consumidora, determinando que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) restabeleça o fornecimento de água à sua residência no prazo de 24 horas.
A decisão, proferida em 4 de agosto de 2025, estabeleceu também multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Incomodada com a interrupção do serviço essencial e com a ausência de solução imediata, a consumidora recorreu à plataforma DireitoAki para buscar apoio jurídico.
A demanda foi conduzida pelos advogados parceiros Cassio Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com pedido de tutela de urgência visando resguardar os direitos da cliente.
Falha recorrente do serviço de água em Itapecerica da Serra
Na petição inicial, foram anexados documentos que comprovavam a titularidade do serviço em nome da consumidora e vídeos que demonstravam a ausência de água em sua residência. T
ambém foram incluídas reportagens jornalísticas recentes que denunciavam problemas generalizados de abastecimento de água pela Sabesp na região.
A juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini reconheceu a probabilidade do direito da consumidora e o risco de dano irreparável, tendo em vista que a falta de água compromete atividades básicas e inadiáveis. A magistrada destacou que a água é serviço de natureza essencial, previsto no art. 10, inciso I, da Lei n.º 7.783/89.
Determinação judicial para reparação imediata
Diante do contexto apresentado, a liminar determinou que a Sabesp retome o abastecimento em até 24 horas, seja pela rede regular ou por meio de caminhão-pipa.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com multa diária limitada inicialmente a dez dias, sem prejuízo de futura majoração.
A decisão reforça a importância da atuação célere do Judiciário diante de falhas em serviços públicos essenciais e mostra que o acesso à Justiça pode ser facilitado por plataformas como a DireitoAki, que conecta consumidores aos seus direitos com apoio de profissionais especializados.