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Justiça determina religação imediata de água e impõe multa à Sabesp por falha no serviço em Itapecerica da Serra (SP)

Decisão judicial reconhece direito de consumidor à continuidade do fornecimento de água e impõe medida emergencial contra a concessionária

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra/SP concedeu liminar em favor de Maria das Graças de Almeida e Edelsa Almeida de Carvalho, determinando que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp restabeleça imediatamente o fornecimento de água à residência das autoras. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 4000609-13.2025.8.26.0268/SP e estabelece multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 10 dias.

O caso chegou ao Judiciário por meio da plataforma DireitoAki, que acolheu a demanda das consumidoras e articulou a defesa por meio dos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona. A ação foi ajuizada após reiteradas falhas no fornecimento de água e inércia da concessionária diante das reclamações administrativas.

Corte abusivo e ausência de solução administrativa

As autoras comprovaram documentalmente que eram titulares da unidade consumidora e apresentaram diversos protocolos de atendimento junto à Sabesp, relatando recorrentes falhas no abastecimento na região. Apesar das tentativas de solução pela via administrativa, o fornecimento foi suspenso de forma contínua, afetando atividades cotidianas e a dignidade das consumidoras.

A magistrada responsável, Dra. Patrícia de Assis Ferreira Braguini, destacou que a água é um serviço essencial, protegido pela legislação, e que a interrupção sem solução ou alternativa oferecida pela concessionária representa violação grave de direitos básicos do consumidor.

Fundamentos da decisão

Ao conceder a tutela de urgência, a juíza entendeu que estavam presentes os dois requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Segundo a decisão, “restou evidenciada a probabilidade do direito invocado”, diante da documentação apresentada pelas autoras e da comprovação da falha na prestação do serviço.

A decisão enfatizou que a situação se trata de “efetiva lesão permanente a direito da parte autora”, impondo-se a adoção de providências emergenciais para garantir o restabelecimento do fornecimento — ainda que por meio alternativo, como caminhão-pipa.

Implicações e próximo passo

Além da ordem de religação da água, a decisão determina a citação da Sabesp para apresentação de proposta de acordo ou defesa em 15 dias, sob pena de revelia. A multa imposta tem caráter coercitivo e poderá ser majorada caso a concessionária descumpra a decisão.

Este é mais um exemplo de atuação firme do Judiciário em defesa dos direitos básicos do consumidor, assegurando o acesso contínuo à água como elemento essencial à saúde e dignidade humanas.

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