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Justiça determina restabelecimento imediato do fornecimento de água pela Sabesp em Itapecerica da Serra

Decisão reconhece falha grave na prestação de serviço e garante tutela de urgência para garantir acesso a bem essencial

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra/SP concedeu decisão liminar determinando que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) restabeleça, no prazo de 24 horas, o fornecimento de água à residência de Maria Sônia dos Anjos Silva. O processo tramita sob o nº 4000660-24.2025.8.26.0268 e teve decisão favorável à consumidora no dia 11 de agosto de 2025.

Diante da falha na prestação do serviço essencial, a consumidora buscou amparo na plataforma DireitoAki, que a auxiliou na propositura da demanda. A ação foi movida pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que demonstraram os prejuízos enfrentados pela usuária e obtiveram o deferimento da tutela de urgência para garantir o fornecimento adequado.

Problema crônico e risco de dano irreparável

Na petição inicial, os advogados destacaram que a interrupção no abastecimento não era um fato isolado, mas parte de um problema crônico já noticiado por diversos consumidores da mesma região. A documentação juntada demonstrou a titularidade da parte autora junto à concessionária, reclamações administrativas, reportagens jornalísticas e imagens que comprovavam o histórico de falhas recorrentes no fornecimento de água.

O juízo reconheceu que a situação ultrapassava o mero desconforto, caracterizando violação a direito fundamental, com impacto direto na dignidade da consumidora e de sua família. Citando o artigo 10, inciso I, da Lei nº 7.783/89, a magistrada destacou a essencialidade do serviço de água, reforçando que a interrupção sem solução imediata configurava lesão permanente a direito da parte autora.

Medida urgente e multa por descumprimento

Diante da robustez da prova inicial, o juízo deferiu a tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando que a Sabesp restabeleça o abastecimento de água imediatamente, inclusive por meio alternativo, como envio de caminhão-pipa, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 10 dias.

A decisão reafirma a obrigação das concessionárias de manter a regularidade dos serviços prestados, especialmente aqueles de natureza essencial, como o fornecimento de água, que impacta diretamente a saúde e o bem-estar da população.

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