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Consumidora da Coelba é indenizada após ter energia cortada em feriado nacional

A Justiça condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais à consumidora, após o corte indevido do fornecimento de energia elétrica em sua residência ocorrido no dia 1º de maio de 2025 — feriado nacional do Dia do Trabalhador.

No dia do ocorrido, teve a energia suspensa sem aviso-prévio, ainda que o débito que motivou a interrupção tenha sido quitado no dia seguinte.

A concessionária, em sua defesa, reconheceu expressamente que o corte foi realizado em feriado, contrariando normas legais que vedam a suspensão do serviço em datas dessa natureza.

Na decisão, o juízo da 13ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador reconheceu que, embora houvesse inadimplência, a Coelba descumpriu a Lei n.º 13.460/2017 e a Resolução n.º 1.000/2021 da ANEEL, que proíbem o corte de fornecimento de energia em sextas-feiras, finais de semana, feriados e vésperas de feriados.

A sentença também destacou o desvio produtivo da consumidora e a falha na prestação de serviço essencial, fundamentos que caracterizam o dano moral indenizável.

O magistrado considerou que a conduta da concessionária ultrapassou os limites do mero aborrecimento, violando direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, e fixou a indenização em valor suficiente para reparar o dano e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

A consumidora foi assistida pelos advogados parceiros da plataforma DireitoAki, Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, responsáveis pela condução do processo.

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