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Justiça reconhece abuso da Unimed e mantém plano de saúde ativo para consumidora em Rondônia

Decisão considera falha na notificação e risco de desassistência à beneficiária, rejeitando recurso da operadora

O Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou recurso da Unimed Rio Branco e manteve decisão liminar que havia determinado a reativação do plano de saúde de uma consumidora cujo contrato havia sido abruptamente encerrado.

A decisão, proferida no Agravo de Instrumento n.º 0809566-77.2025.8.22.0000, considerou que houve falha na notificação prévia da beneficiária e risco de desassistência, fatores que justificaram a manutenção da tutela de urgência deferida pelo juízo de primeira instância.

Diante da suspensão do plano de forma inesperada, a beneficiária recorreu à plataforma DireitoAki, sendo representada judicialmente pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona.

A equipe jurídica ingressou com ação pleiteando a continuidade do vínculo contratual e a prestação de serviços médicos essenciais à autora.

Plano coletivo encerrado e ausência de alternativa imediata

A Unimed argumentava que o plano de saúde da autora, vinculado a um contrato coletivo com uma associação, havia sido rescindido por inviabilidade financeira.

Segundo a operadora, 90% dos beneficiários migraram para outra modalidade de plano e a consumidora também teria essa possibilidade, com aproveitamento de carência.

A empresa sustentava, ainda, que seria inviável manter um único beneficiário em um plano coletivo extinto, sob pena de configurar um “produto novo” não autorizado pela ANS.

Contudo, o Tribunal entendeu que a consumidora não havia sido formalmente notificada da rescisão contratual, o que viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ademais, verificou-se que o plano foi mantido ativo pela própria Unimed após a decisão judicial, o que, segundo o relator, configurou ciência inequívoca da decisão e marcou o início do prazo recursal.

Recurso foi considerado intempestivo

Um dos pontos decisivos do julgamento foi a intempestividade do agravo interposto pela Unimed.

O relator, Desembargador Alexandre Miguel, destacou que, mesmo antes da intimação formal, a operadora teve ciência inequívoca da ordem judicial ao peticionar nos autos reconhecendo que o plano havia sido reativado. Assim, o recurso foi protocolado fora do prazo legal e, por isso, considerado inadmissível.

A decisão reforça o entendimento de que, em casos de rescisão unilateral de planos coletivos, a operadora deve observar rigorosamente os deveres de informação e transição contratual.

Também destaca a necessidade de proteção à continuidade da assistência médica, especialmente quando não há alternativa imediata que garanta os mesmos direitos à parte consumidora.

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